Lar Residencial

CARACTERIZAÇÃO DO LAR RESIDENCIAL DA VALORIZA

O LAR RESIDENCIAL da Valoriza – Associação de Desenvolvimento Local é um estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.

O Lar Residencial tem capacidade para 30 pessoas com deficiência, ocupando dois pisos do edifício construído em 2025, totalmente acessível a pessoas de mobilidade reduzida, constituído por quartos triplos (cinco), quartos duplos (cinco) e quartos individuais (cinco). Dispõe igualmente de uma sala de atividades em cada piso, casas de banho (privativas e partilhadas), balneários adaptados, refeitório, ginásio, lavandaria e cozinha para confeção de refeições no próprio local, com produtos cultivados em modo de produção biológico pelos colaboradores e utentes da Valoriza (Ver Resposta Social – Rur@lidades).

A metodologia de intervenção e planeamento é centrada na Pessoa COM DEFICIÊNCIA e na sua SINGULARIDADE. Esta metodologia traduz-se num processo de colaboração do qual participam os clientes, os familiares/representantes/significativos, e os diferentes técnicos da VALORIZA envolvidos na intervenção. O objetivo é facilitar ao cliente os apoios e os serviços de que necessita para alcançar uma maior Qualidade de Vida com base na sua condição física e intelectual, nas suas referências e valores, bem como nas suas escolhas e decisões!

OBJETIVOS DO LAR RESIDENCIAL:

  • Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
  • Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária;
  • Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes;
  • Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
  • Promover a interação com a família e com a comunidade.

O LAR RESIDENCIAL presta, designadamente, os seguintes serviços:

  • Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas.
  • Apoio nos cuidados de higiene pessoal e cuidados de imagem.
  • Apoio no desempenho das atividades da vida diária.
  • Tratamento de roupa.
  • Apoio no cumprimento de planos individuais de medicação e no planeamento e acompanhamento regular de consultas médicas e outros cuidados de saúde.
  • Atividades desportivas, de animação sociocultural e lúdico recreativas de acordo com o plano de atividades.
  • Acompanhamento social com vista ao exercício do direito de cidadania e participação ativa.

ADMISSÃO:

São condições de admissão no Lar Residencial da VALORIZA:

  • Existência de deficiência intelectual e incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada;
  • Idade igual ou superior a 16 anos;
  • Impedimento Temporário ou Permanente de residir no meio familiar;
  • Admitem-se exceções depois de analisada a situação e em caso de solicitação do Instituto de Segurança Social ou Tribunal ou Inexistências de Respostas Sociais que deem resposta às necessidades do Candidato.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

  • Cartão de Cidadão
  • Atestado de Incapacidade Multiusos
  • Regime Maior Acompanhado
  • Boletim de Vacinas atualizado
  • Situação Clínica (Relatório Médico de Saúde)
  • Situação Social (Relatório Assistente Social) – Se Aplicável
  • Ficha de pré-inscrição devidamente preenchida (fazer o download AQUI);

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR

Considera-se comparticipação familiar (CF), o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.

De acordo com o preconizado na Portaria n.º 218–D/2019, de 15 de julho, da tutela do Instituto de Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = RAF/12 – D

N

Sendo que:

  • RC = Rendimento per capita mensal
  • RAF = Rendimento do agregado familiar (anual).
  • D = Despesas mensais fixas
  • N = Número de elementos do agregado familiar

DATA ESTIMADA DE ABERTURA: abril de 2025