Lar Residencial
CARACTERIZAÇÃO DO LAR RESIDENCIAL DA VALORIZA
O LAR RESIDENCIAL da Valoriza – Associação de Desenvolvimento Local é um estabelecimento para alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, de pessoas com deficiência e incapacidade, de idade igual ou superior a 16 anos, que se encontrem impedidas de residir no seu meio familiar.
O Lar Residencial tem capacidade para 30 pessoas com deficiência, ocupando dois pisos do edifício construído em 2025, totalmente acessível a pessoas de mobilidade reduzida, constituído por quartos triplos (cinco), quartos duplos (cinco) e quartos individuais (cinco). Dispõe igualmente de uma sala de atividades em cada piso, casas de banho (privativas e partilhadas), balneários adaptados, refeitório, ginásio, lavandaria e cozinha para confeção de refeições no próprio local, com produtos cultivados em modo de produção biológico pelos colaboradores e utentes da Valoriza (Ver Resposta Social – Rur@lidades).
A metodologia de intervenção e planeamento é centrada na Pessoa COM DEFICIÊNCIA e na sua SINGULARIDADE. Esta metodologia traduz-se num processo de colaboração do qual participam os clientes, os familiares/representantes/significativos, e os diferentes técnicos da VALORIZA envolvidos na intervenção. O objetivo é facilitar ao cliente os apoios e os serviços de que necessita para alcançar uma maior Qualidade de Vida com base na sua condição física e intelectual, nas suas referências e valores, bem como nas suas escolhas e decisões!
OBJETIVOS DO LAR RESIDENCIAL:
- Contribuir para o bem-estar e melhoria da qualidade de vida dos residentes;
- Promover estratégias de reforço da autoestima pessoal e da capacidade para a organização das atividades da vida diária;
- Promover ou manter a funcionalidade e a autonomia dos residentes;
- Facilitar a integração em outras estruturas, serviços ou estabelecimentos mais adequados ao projeto de vida dos residentes;
- Promover a interação com a família e com a comunidade.
O LAR RESIDENCIAL presta, designadamente, os seguintes serviços:
- Alimentação adequada às necessidades dos residentes, respeitando as prescrições médicas.
- Apoio nos cuidados de higiene pessoal e cuidados de imagem.
- Apoio no desempenho das atividades da vida diária.
- Tratamento de roupa.
- Apoio no cumprimento de planos individuais de medicação e no planeamento e acompanhamento regular de consultas médicas e outros cuidados de saúde.
- Atividades desportivas, de animação sociocultural e lúdico recreativas de acordo com o plano de atividades.
- Acompanhamento social com vista ao exercício do direito de cidadania e participação ativa.
ADMISSÃO:
São condições de admissão no Lar Residencial da VALORIZA:
- Existência de deficiência intelectual e incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada;
- Idade igual ou superior a 16 anos;
- Impedimento Temporário ou Permanente de residir no meio familiar;
- Admitem-se exceções depois de analisada a situação e em caso de solicitação do Instituto de Segurança Social ou Tribunal ou Inexistências de Respostas Sociais que deem resposta às necessidades do Candidato.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:
- Cartão de Cidadão
- Atestado de Incapacidade Multiusos
- Regime Maior Acompanhado
- Boletim de Vacinas atualizado
- Situação Clínica (Relatório Médico de Saúde)
- Situação Social (Relatório Assistente Social) – Se Aplicável
- Ficha de pré-inscrição devidamente preenchida (fazer o download AQUI);
COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR
Considera-se comparticipação familiar (CF), o valor pago pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, determinado em função da percentagem definida para cada resposta social, a aplicar sobre o rendimento per capita do agregado familiar.
De acordo com o preconizado na Portaria n.º 218–D/2019, de 15 de julho, da tutela do Instituto de Segurança Social, o cálculo do rendimento per capita do agregado familiar é realizado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = RAF/12 – D
N
Sendo que:
- RC = Rendimento per capita mensal
- RAF = Rendimento do agregado familiar (anual).
- D = Despesas mensais fixas
- N = Número de elementos do agregado familiar
DATA ESTIMADA DE ABERTURA: abril de 2025

